5 de abril de 2010

Programa Censo-Inclusão - Lei 15.096 de 6 de janeiro de 2010

Prefeitura aprova lei para realizar censo das pessoas com deficiência em São Paulo: foi sancionada em 6 de janeiro de 2010 pelo Prefeito Gilberto Kassab lei da vereadora Mara Gabrilli que cria o Programa Censo-Inclusão. O texto, publicado no Diário Oficial, prevê que a Prefeitura faça periodicamente um levantamento sócio-econômico da população com deficiência na cidade de São Paulo – hoje estimada em 1,5 milhão de pessoas. O objetivo é levantar informações detalhadas do segmento para que possam ser elaboradas políticas públicas específicas voltadas à inclusão destas pessoas.
“Quem é a pessoa com deficiência em São Paulo hoje? O dado estatítico ao qual temos acesso é o Censo IBGE, realizado por amostragem de dez em dez anos, de modo que não há um número confiável e atualizado sobre o qual trabalhar possamos com eficiência”, diz a autora do texto Mara Gabrilli.

O Instituto Ágora em Defesa do Eleitor e da Democracia, uma das mais importantes ONGs brasileiras de acompanhamento das atividades parlamentares, classificou o Censo-Inclusão como um dos 13 mais importantes Projetos de Lei que entraram na pauta da Câmara Municipal de São Paulo em 2009.

O relatório resultante do censo será chamado Cadastro-Inclusão, e deverá conter informações quantitativas sobre os tipos e graus de deficiência encontrados além de dados que contribuam com a qualificação, quantificação e localização das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na cidade de São Paulo. Finalizado o levantamento, as informações ficarão disponíveis para livre consulta no site da Prefeitura de São Paulo e na Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SMPED).

Ao saber, por exemplo, qual a faixa de renda majoritária dos cerca de 1,5 milhão de pessoas com deficiência na capital, muitos fabricantes poderão alcançar um mercado a mais. “Atualmente a maioria das pessoas com deficiência não é bem-recebida pelo comércio da cidade em geral. Um levantamento como este pode jogar luz para este potencial público consumidor hoje praticamente ignorado”, diz a vereadora.

Um exemplo trivial é uma loja de roupas que tenha um degrau, extinguindo automaticamente todos os cadeirantes que possam vir a se interessar por seus modelos. Outro exemplo, estrutural e mais importante, é que, com os novos números e dados, as instituições de ensino poderão dimensionar melhor seus espaços para receber este público.

O Censo-Inclusão, publicado sob número de lei 15.096, de 5 de janeiro de 2010, no Diário Oficial da Cidade desta quarta-feira (6) prevê que o levantamento seja feito a cada quatro anos, pela SMPED, que também se responsabilizará por fazer parcerias e convênios necessários para a realização do censo. Prevendo esta nova atribuição do órgão, a vereadora havia definido, no início de dezembro, a alocação de R$ 500 mil de suas emendas parlamentares à SMPED que poderão ser empregadas na realização do Censo-Inclusão.

Fonte: http://vereadoramaragabrilli.com.br

É lei: Idosos e Deficientes têm vaga Assegurada em Estacionamento

Os municípios são obrigados a estabelecer vagas de estacionamento, para idosos e deficientes, em áreas de segurança específica de veículos nos espaços públicos. As resoluções deliberadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que tratam do assunto foram publicadas ano passado e entram em vigor este ano.

Foram publicadas três resoluções. A primeira trata da obrigatoriedade de forma genérica, a segunda (Resolução 303), diz respeito a padronização de vagas para pessoas idosas, na proporção de 5% do total disponível. A terceira resolução trata da acessibilidade e determina 2% das vagas de estacionamento para deficientes e pessoas com dificuldade de locomoção.

De acordo com a presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), Regina Maria Duarte, em Mato Grosso do Sul apenas 33 das 78 cidades do interior municipalizaram o trânsito, por isso nos locais onde não há órgão executivo para cumprir a lei, a fiscalização será feita pelo órgão estadual, ou seja, pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Ela afirma que, muitos prefeitos alegam que o número de veículos que circulam nas cidades é pequeno porque esquecem que o trânsito inclui pedestres, ciclistas, motociclistas e carroceiros.

Com informações do site do governo
Fonte: Correio do Estado

4 de abril de 2010

Escuridão da Memória

A distancia é tamanha
O extremo de mim
Arrasa meus sentidos
Isola a dor
Destrói meus sonhos
No ar impuro das ruas
Respiro teu corpo
Me perco no tempo

Transgrido os espaços
Procurando teu rosto
Que se perdeu no passado
Pela rua molhada
Meio perdido iludido
Pensa que pode acordar
A saudade que se estende
Além das calçadas
Escondendo-se na escuridão
Da memória...

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