5 de abril de 2010

Programa Censo-Inclusão - Lei 15.096 de 6 de janeiro de 2010

Prefeitura aprova lei para realizar censo das pessoas com deficiência em São Paulo: foi sancionada em 6 de janeiro de 2010 pelo Prefeito Gilberto Kassab lei da vereadora Mara Gabrilli que cria o Programa Censo-Inclusão. O texto, publicado no Diário Oficial, prevê que a Prefeitura faça periodicamente um levantamento sócio-econômico da população com deficiência na cidade de São Paulo – hoje estimada em 1,5 milhão de pessoas. O objetivo é levantar informações detalhadas do segmento para que possam ser elaboradas políticas públicas específicas voltadas à inclusão destas pessoas.
“Quem é a pessoa com deficiência em São Paulo hoje? O dado estatítico ao qual temos acesso é o Censo IBGE, realizado por amostragem de dez em dez anos, de modo que não há um número confiável e atualizado sobre o qual trabalhar possamos com eficiência”, diz a autora do texto Mara Gabrilli.

O Instituto Ágora em Defesa do Eleitor e da Democracia, uma das mais importantes ONGs brasileiras de acompanhamento das atividades parlamentares, classificou o Censo-Inclusão como um dos 13 mais importantes Projetos de Lei que entraram na pauta da Câmara Municipal de São Paulo em 2009.

O relatório resultante do censo será chamado Cadastro-Inclusão, e deverá conter informações quantitativas sobre os tipos e graus de deficiência encontrados além de dados que contribuam com a qualificação, quantificação e localização das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na cidade de São Paulo. Finalizado o levantamento, as informações ficarão disponíveis para livre consulta no site da Prefeitura de São Paulo e na Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SMPED).

Ao saber, por exemplo, qual a faixa de renda majoritária dos cerca de 1,5 milhão de pessoas com deficiência na capital, muitos fabricantes poderão alcançar um mercado a mais. “Atualmente a maioria das pessoas com deficiência não é bem-recebida pelo comércio da cidade em geral. Um levantamento como este pode jogar luz para este potencial público consumidor hoje praticamente ignorado”, diz a vereadora.

Um exemplo trivial é uma loja de roupas que tenha um degrau, extinguindo automaticamente todos os cadeirantes que possam vir a se interessar por seus modelos. Outro exemplo, estrutural e mais importante, é que, com os novos números e dados, as instituições de ensino poderão dimensionar melhor seus espaços para receber este público.

O Censo-Inclusão, publicado sob número de lei 15.096, de 5 de janeiro de 2010, no Diário Oficial da Cidade desta quarta-feira (6) prevê que o levantamento seja feito a cada quatro anos, pela SMPED, que também se responsabilizará por fazer parcerias e convênios necessários para a realização do censo. Prevendo esta nova atribuição do órgão, a vereadora havia definido, no início de dezembro, a alocação de R$ 500 mil de suas emendas parlamentares à SMPED que poderão ser empregadas na realização do Censo-Inclusão.

Fonte: http://vereadoramaragabrilli.com.br

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