5 de abril de 2010

É lei: Idosos e Deficientes têm vaga Assegurada em Estacionamento

Os municípios são obrigados a estabelecer vagas de estacionamento, para idosos e deficientes, em áreas de segurança específica de veículos nos espaços públicos. As resoluções deliberadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que tratam do assunto foram publicadas ano passado e entram em vigor este ano.

Foram publicadas três resoluções. A primeira trata da obrigatoriedade de forma genérica, a segunda (Resolução 303), diz respeito a padronização de vagas para pessoas idosas, na proporção de 5% do total disponível. A terceira resolução trata da acessibilidade e determina 2% das vagas de estacionamento para deficientes e pessoas com dificuldade de locomoção.

De acordo com a presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), Regina Maria Duarte, em Mato Grosso do Sul apenas 33 das 78 cidades do interior municipalizaram o trânsito, por isso nos locais onde não há órgão executivo para cumprir a lei, a fiscalização será feita pelo órgão estadual, ou seja, pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Ela afirma que, muitos prefeitos alegam que o número de veículos que circulam nas cidades é pequeno porque esquecem que o trânsito inclui pedestres, ciclistas, motociclistas e carroceiros.

Com informações do site do governo
Fonte: Correio do Estado

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