5 de abril de 2010

Programa Censo-Inclusão - Lei 15.096 de 6 de janeiro de 2010

Prefeitura aprova lei para realizar censo das pessoas com deficiência em São Paulo: foi sancionada em 6 de janeiro de 2010 pelo Prefeito Gilberto Kassab lei da vereadora Mara Gabrilli que cria o Programa Censo-Inclusão. O texto, publicado no Diário Oficial, prevê que a Prefeitura faça periodicamente um levantamento sócio-econômico da população com deficiência na cidade de São Paulo – hoje estimada em 1,5 milhão de pessoas. O objetivo é levantar informações detalhadas do segmento para que possam ser elaboradas políticas públicas específicas voltadas à inclusão destas pessoas.
“Quem é a pessoa com deficiência em São Paulo hoje? O dado estatítico ao qual temos acesso é o Censo IBGE, realizado por amostragem de dez em dez anos, de modo que não há um número confiável e atualizado sobre o qual trabalhar possamos com eficiência”, diz a autora do texto Mara Gabrilli.

O Instituto Ágora em Defesa do Eleitor e da Democracia, uma das mais importantes ONGs brasileiras de acompanhamento das atividades parlamentares, classificou o Censo-Inclusão como um dos 13 mais importantes Projetos de Lei que entraram na pauta da Câmara Municipal de São Paulo em 2009.

O relatório resultante do censo será chamado Cadastro-Inclusão, e deverá conter informações quantitativas sobre os tipos e graus de deficiência encontrados além de dados que contribuam com a qualificação, quantificação e localização das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na cidade de São Paulo. Finalizado o levantamento, as informações ficarão disponíveis para livre consulta no site da Prefeitura de São Paulo e na Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SMPED).

Ao saber, por exemplo, qual a faixa de renda majoritária dos cerca de 1,5 milhão de pessoas com deficiência na capital, muitos fabricantes poderão alcançar um mercado a mais. “Atualmente a maioria das pessoas com deficiência não é bem-recebida pelo comércio da cidade em geral. Um levantamento como este pode jogar luz para este potencial público consumidor hoje praticamente ignorado”, diz a vereadora.

Um exemplo trivial é uma loja de roupas que tenha um degrau, extinguindo automaticamente todos os cadeirantes que possam vir a se interessar por seus modelos. Outro exemplo, estrutural e mais importante, é que, com os novos números e dados, as instituições de ensino poderão dimensionar melhor seus espaços para receber este público.

O Censo-Inclusão, publicado sob número de lei 15.096, de 5 de janeiro de 2010, no Diário Oficial da Cidade desta quarta-feira (6) prevê que o levantamento seja feito a cada quatro anos, pela SMPED, que também se responsabilizará por fazer parcerias e convênios necessários para a realização do censo. Prevendo esta nova atribuição do órgão, a vereadora havia definido, no início de dezembro, a alocação de R$ 500 mil de suas emendas parlamentares à SMPED que poderão ser empregadas na realização do Censo-Inclusão.

Fonte: http://vereadoramaragabrilli.com.br

É lei: Idosos e Deficientes têm vaga Assegurada em Estacionamento

Os municípios são obrigados a estabelecer vagas de estacionamento, para idosos e deficientes, em áreas de segurança específica de veículos nos espaços públicos. As resoluções deliberadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que tratam do assunto foram publicadas ano passado e entram em vigor este ano.

Foram publicadas três resoluções. A primeira trata da obrigatoriedade de forma genérica, a segunda (Resolução 303), diz respeito a padronização de vagas para pessoas idosas, na proporção de 5% do total disponível. A terceira resolução trata da acessibilidade e determina 2% das vagas de estacionamento para deficientes e pessoas com dificuldade de locomoção.

De acordo com a presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), Regina Maria Duarte, em Mato Grosso do Sul apenas 33 das 78 cidades do interior municipalizaram o trânsito, por isso nos locais onde não há órgão executivo para cumprir a lei, a fiscalização será feita pelo órgão estadual, ou seja, pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Ela afirma que, muitos prefeitos alegam que o número de veículos que circulam nas cidades é pequeno porque esquecem que o trânsito inclui pedestres, ciclistas, motociclistas e carroceiros.

Com informações do site do governo
Fonte: Correio do Estado

4 de abril de 2010

Escuridão da Memória

A distancia é tamanha
O extremo de mim
Arrasa meus sentidos
Isola a dor
Destrói meus sonhos
No ar impuro das ruas
Respiro teu corpo
Me perco no tempo

Transgrido os espaços
Procurando teu rosto
Que se perdeu no passado
Pela rua molhada
Meio perdido iludido
Pensa que pode acordar
A saudade que se estende
Além das calçadas
Escondendo-se na escuridão
Da memória...

Multa Moral-Vaga Deficiente

Shoppings centers de São Paulo começaram a adotar medidas educativas para tentar evitar a ocupação indevida de vagas reservadas a deficientes e idosos. A conscientização é uma das medidas previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) elaborado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.
Entre os 14 signatários está o Cidade Jardim, na zona sul, que decidiu criar uma "multa moral" para motoristas infratores. "Nenhuma lei obriga o deficiente a usar no carro o adesivo que o identifica, por isso pensamos na multa moral para conscientizar quem para indevidamente e evitar que os deficientes fiquem sem vaga", explica a diretora do shopping, Malu Pucci.
A Lei Municipal 11.228/92 prevê a reserva de 3% das vagas nos estacionamentos de shoppings com capacidade superior a dez carros.
"Se você não é uma pessoa com esse tipo de deficiência, não faça mais isso", adverte o panfleto colocado no para-brisa de cada carro sem adesivo parado nas vagas reservadas. O shopping também passou a advertir motoristas com avisos sonoros. O shopping repreende também quem para indevidamente em vagas de idosos - a Lei Municipal 10.741 prevê reserva de 5% para esse público.
O Shopping Butantã, que também assinou o TAC, promoveu em março uma campanha que pedia respeito à sinalização das vagas reservadas. "É lamentável que o número de pessoas conscientes ainda seja pequeno. Esperamos que as medidas do TAC sensibilizem a população", diz o superintendente, Julio Cesar Alloe.
O TAC assinado pelos shoppings prevê que 50% das vagas exclusivas para deficientes sejam cercadas e que funcionários estejam disponíveis para prestar informações e liberar os lugares.
A outra metade vai continuar aberta como é hoje, mas os estabelecimentos terão de fiscalizar com rigor o uso indevido. Os shoppings têm até 2 de novembro para se adequar. Se forem denunciados por irregularidades, eles podem ser multados.
Responsável pela elaboração do termo, o promotor Júlio Cesar Botelho, do Setor de Pessoas com Deficiência da Promotoria de Direitos Humanos do MPE, acredita que as medidas serão acatadas. "Os shoppings que aderiram ao TAC estão se adequando, até porque as pessoas com deficiência representam um nicho de consumidores importante para eles."
O Eldorado decidiu não aderir ao termo. "Não concordamos, assim como outros shoppings, pois já temos um método que acreditamos ser ideal para a fiscalização das vagas", justifica o superintendente do shopping, Guillermo Bloj. "Mas, se o TAC virar lei, acataremos."
O Ministério Público prepara proposta semelhante para hipermercados.

Fonte: Estadão

Acessibilidade

A acessibilidade é tornar as coisas acessíveis para qualquer pessoa com algum tipo de limitação temporária ou permanente. Imagine como seria a vida de pessoas com deficiência se não tivéssemos departamentos responsáveis pela acessibilidade na arquitetura e do urbanismo de nossa cidade, pois em locais onde há escada também deve haver rampa de acesso, o posicionamento de postes, árvores e telefones públicos, deve ser bem pensado para que não causem danos a pessoas com deficiência visual.

Quando tratamos de Internet devemos levar em conta que o nosso site será acessado por diversos grupos com algum tipo de deficiência, e não estamos falando só deficiência humana, também devemos pensar em pessoas que acessam o nosso site em computadores antigos, conexões lentas ou com dispositivos móveis, tais como: celulares e PDAs.
Um site com uma boa acessibilidade não precisa levar mais tempo de desenvolvimento do que o comum, basta que tenha como base a usabilidade, os códigos sejam semanticamente corretos, que se faça testes de usabilidade e a acessibilidade durante todo o projeto, se tudo isso for implementado desde o inicio, teremos uma grande chance que ao concluir o projeto, uma grande parte da população navegue sem grandes problemas em nosso site.

No Brasil existem leis que defendem a inclusão digital assim como em Portugal e nos Estados Unidos, essa lei é o Decreto-lei 5296 de 2 de dezembro de 2004 que Regulamenta as Leis n°s 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.

É claro que muitos dos sites do governo não são accessíveis, mas temos uma grande evolução nesse aspecto, alguns bancos como a Caixa Econômica e o HSBC tiveram essa preocupação e adaptaram seus sites para atender uma porção maior da população, o número de usuários com deficiência é uma porção significativa da população, por isso facilite a vida deles.

Fonte: http://www.webparatodos.com.br/category/acessibilidade

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